IRS Jovem
IRS Jovem: Quem Beneficia, Quanto Poupa e Como Funciona
Se tens até 35 anos e já trabalhas, podes estar a pagar mais IRS do que devias — sem sequer saber.
O IRS Jovem foi criado precisamente para reduzir a carga fiscal dos jovens trabalhadores e, em 2025, foi alargado, passando a abranger mais pessoas.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime especial de tributação destinado a jovens até aos 35 anos que já não são considerados dependentes.
Este regime permite beneficiar de uma isenção ou redução do IRS sobre rendimentos de:
Trabalho dependente (Categoria A)
Trabalho independente (Categoria B)
O benefício pode ser aplicado durante um período máximo de 10 anos, seguidos ou interpolados.
Quem pode beneficiar?
Para aceder ao IRS Jovem, é necessário cumprir as seguintes condições:
Ter até 35 anos
Não ser considerado dependente no agregado familiar (ou seja, entregar IRS individualmente)
Ter a situação tributária regularizada
Não ter beneficiado do regime de residente não habitual
Não ter beneficiado do Programa Regressar
Importante:
Deixou de ser necessário cumprir requisitos mínimos de escolaridade. Atualmente, qualquer jovem até aos 35 anos pode beneficiar, independentemente do nível de estudos.
Qual é o benefício concreto?
O IRS Jovem permite isentar uma parte dos rendimentos durante os primeiros anos de atividade.
No 1.º ano, a isenção pode chegar a 100%
Nos anos seguintes, a isenção vai sendo reduzida de forma progressiva
O limite máximo de rendimento abrangido corresponde a 55 vezes o IAS.
Em 2026, com o IAS de 537,13€, isso equivale a 29.542,15€.
Exemplo prático:
Um jovem com um rendimento anual de 20.000€ pode poupar vários milhares de euros em IRS ao longo dos primeiros anos de atividade.
Como funciona na prática?
Existem duas formas de usufruir do IRS Jovem:
1. Aplicação mensal (retenção na fonte)
Podes solicitar à tua entidade empregadora que aplique o regime diretamente no salário mensal.
Para isso, deves indicar o ano em que começaste a obter rendimentos sem seres dependente.
2. Declaração anual de IRS
Em alternativa, podes beneficiar do regime ao entregar a declaração anual de IRS (Modelo 3), entre abril e junho.
Nota importante:
O IRS Jovem não está disponível no IRS automático — é obrigatória a entrega da declaração Modelo 3.
Conclusão
O IRS Jovem é uma excelente oportunidade para reduzir a carga fiscal nos primeiros anos de atividade profissional. No entanto, muitos jovens não estão a beneficiar deste regime por desconhecimento ou por não o ativarem corretamente.
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